ITCMD SP na Permuta de Imóveis: entenda

Você sabia que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD SP pode ser aplicado a permuta de imóveis? Isso ocorre apenas em casos de imóveis com valores diferentes, em que as partes abrem mão do pagamento da torna. Como a diferença “não é cobrada”, caracteriza-se como uma doação e é necessário pagar uma quantia em cima disso.
Esclareça agora todas as suas dúvidas sobre o ITCMD SP e como se aplica no caso da permuta de imóveis.
ITCMD SP na Permuta de Imóveis: como funciona?
Fazer permuta é a solução para quem quer trocar de imóvel e enfrentar menos burocracia. Quando os imóveis possuem valores equivalentes, há possibilidade, inclusive, de isenção no imposto de renda. Em casos de valores diferentes, a torna será cobrada e será preciso declarar Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre o ganho de capital. Por exemplo, se o seu apartamento vale R$ 500 mil e o da outra pessoa, R$ 350 mil, você precisaria pagar R$ 150 mil a mais para que o valor seja equilibrado. O imposto seria de R$ 22.500.
Uma estratégia que está sendo usada por muitos para não pagar imposto é “abrir mão” da diferença e colocar como se fosse uma doação. Porém, engana-se quem pensa que não precisa pagar nada, pois é preciso pagar o ITCMD SP sobre a diferença.
O ITCMD SP é regido pela Lei nº 10.705/00, alterado pela Lei nº 10.992/01. Para total compreensão, recomendamos leitura também no decreto nº 46.655/02 e Portarias CAT sobre o imposto. Leia agora no site do Governo do Estado de São Paulo.
Quem deve pagar o ITCMD SP?
O ITCMD deve ser pago pelo donatário. Ms nada impede, no caso da permuta de imóveis, que seja feito um acordo onde ambos arquem com as despesas.
Quanto custa o ITCMD SP?
O valor da alíquota do ITCMD SP é de 4%*. Para saber quanto você vai pagar de imposto, basta utilizar o seguinte cálculo:
» Diferença não paga na permuta x 4% = valor do imposto.
*Data Base: 2019
Como fazer a declaração de ITCMD SP
Para fazer a declaração de ITCMD, você deve acessar o portal da Secretaria da Fazenda e clicar no serviço Declaratório – Gerar Declaração. Vá na seção Transmissão Inter Vivos e selecione: Doação Extrajudicial. Basta ir preenchendo todas as informações que forem aparecendo.
Não esqueça de guardar o número da declaração. Fica no Campo 5 do DARE, no cabeçalho do Demonstrativo de Cálculo e no Cabeçalho da Declaração.
Outro ponto importante: para preencher utilize Internet Explorer, Firefox ou Chrome. Vale lembrar que se você for preencher com o Internet Explorer 8.0 ou versões inferiores, podem ocorrer erros, então prefira versões superiores ou outros navegadores.
Entenda a Sonegação de ITCMD SP
Caso você não pague o ITCMD SP, pode ser denunciado por isso. E também pode denunciar, caso conheça alguém que não tenha pagado, com proteção de identidade garantida. Para isso, você só precisará apresentar indícios de autoria e de comprovação da prática da infração, não sendo genéricas ou vagas na Delegacia Regional Tributária da área de vinculação do contribuinte denunciado. Depois será emitido o ANIF – Auto de Notícia de Interesse Fiscal. Será feita uma apuração e será decidido se o contribuinte é infrator ou não e se será alvo de verificação fiscal.
Havendo notificação de irregularidade do órgão competente ou ausência de pagamento do ITCMD no ano base da transação, o valor do débito fiscal será a soma do imposto (ITCMD), das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação.
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Conheça o Rei da Permuta
Se você está nesse processo de troca de imóveis, não pode deixar de conhecer o Rei da Permuta. É um aplicativo que torna a permuta mais assertiva, pois reúne uma lista de imóveis com fotos e descritivo sobre localização e quantidade de cômodos. Além disso, funciona no sistema de “Match”. Ou seja, se você gostou de um imóvel e apertar em gostar e o proprietário gostar do seu imóvel também, abrirá um chat para que vocês possam começar a negociação.
Toda essa facilidade vem sem pagamento de mensalidade. O único valor que deverá ser pago é quando a transação for finalizada. O valor da comissão é a metade da cobrada pelo CRECI e corresponde a 3% do valor do imóvel
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